Domingo, 20 de agosto de 2006
Tokyo, Japão: 1 de dezembro de 2006 – O Linux Professional Institute (http://www.lpi.org), o primeiro do mundo em certificação Linux, está mudando a Política de Recertificação da instituição para garantir que o conhecimento e as habilidades dos profissionais de Linux continuem relevantes e atualizados. Os candidatos que possuem as certificações LPIC terão que se recertificar a cada cinco anos ou, como alternativa, conquistar uma certificação maior. Anteriormente, a recertificação somente era obrigatória a cada dez anos.
Jim Lacey, presidente e CEO do LPI continua a aconselhar os profissionais de Linux a buscarem a recertificação a cada dois anos, devido às rápidas mudanças e às melhoras no sistema Linux, mas frisa que conversas com líderes da indústria indicaram que uma política de recertificação obrigatória a cada cinco anos é suficiente no momento: “Nós continuamos a melhorar os processos de desenvolvimento do nosso produto e programas por meio de um constante diálogo com líderes da indústria e profissionais de TI. Ao atualizarmos nossos exames com versões recentes do kernel do Linux, descobrimos ser necessário reexaminar nossa política de recertificação. É preciso lembrar que, porque somos neutros em relação à distribuição, não requisitamos que nossos candidatos se recertifiquem a cada nova versão de uma distribuição específica. No entanto, estamos interessados na tecnologia básica do sistema operacional Linux e em quais conhecimentos e habilidades um profissional de TI precisa ter para trabalhar com distribuições múltiplas em um ambiente empresarial. Nossa nova política de recertificação deve assegurar a relevância, a atualidade e o valor daqueles que possuem as certificações LPI”.
A nova Política de Recertificação do LPI completa pode ser encontrada na página da instituição, em: http://www.lpi.org/en/lpi/english/certification/policies tem seus principais pontos transcritos abaixo:
Uma vez certificado pelo LPI e tendo recebido uma certificação de nomeação (LPIC-1, LPIC-2, LPIC-3), é recomendado fazer a recertificação dois anos após a data de certificação de nomeação para manter-se em situação atualizada. No entanto, para MANTER uma situação de certificação ATIVA, o possuidor de certificação é OBRIGADO a se recertificar 5 anos após a certificação da nomeação.
A recertificação exige que o candidato passe em todos os exames atualizados necessários para a certificação mais alta que ele possuir. Após uma bem-sucedida recertificação, a situação de nomeação será atualizada para ATIVA por um período de CINCO anos.
Quando se consegue uma nomeação de nível superior, todas as outras de nível inferior são consideradas em situação ATIVA por CINCO anos após a data da certificação de nível superior. No entanto, os candidatos que não se recertificarem e deixarem a certificação prescrever serão obrigados a refazer a certificação atual e todas as certificações de nomeação de níveis inferiores e, subseqüentemente, procurar reativar a situação de sua certificação.
A inclusão da nomeação de situação ATIVA ou INATIVA na base de dados do LPI teve início em 1 de setembro de 2003. As certificações de nomeação (LPIC-1, LPIC-2, etc.) recebidas antes desta data (que eram consideradas lifetime) também serão sujeitas às estipulações da recertificação, como descrito acima. Portanto, todas as certificações de nomeação recebidas antes de 1 de setembro de 2003 não serão mais consideradas nomeações vitalícias e só serão consideradas ATIVAS por CINCO anos, a partir da data de certificação da nomeação. As certificações de nomeação recebidas antes de 1 de setembro de 2003 serão consideradas certificações ATIVAS até 1 de setembro de 2008. Todas as demais certificações serão consideradas ATIVAS por 5 anos a partir da data de sua obtenção.
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